A "fintechzação" é um termo que vem ganhando força no cenário financeiro brasileiro, referindo-se à crescente influência das fintechs na digitalização e modernização dos serviços bancários e financeiros. Um dos elementos centrais dessa transformação é a Cédula de Crédito Bancário (CCB), um título de crédito que formaliza operações de empréstimo entre credores e devedores.
Com a digitalização em alta, a assinatura eletrônica de CCBs tem se tornado uma prática cada vez mais comum, trazendo agilidade e segurança ao processo, eliminando a necessidade de documentação física e proporcionando uma experiência mais ágil e segura para os usuários.
A assinatura eletrônica de CCBs no Brasil deve seguir requisitos específicos para garantir sua validade jurídica e proteger todas as partes envolvidas. Esses requisitos são regidos por diversas normas, incluindo a Medida Provisória 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), e a Lei 14.063/2020, que trata das assinaturas eletrônicas no Brasil. São eles:
1. Certificação digital: para que uma CCB assinada eletronicamente seja válida, é necessário que a assinatura seja feita por meio de um certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Esse certificado garante a autenticidade da assinatura, vinculando-a ao signatário de forma segura e inquestionável. A certificação digital é essencial para garantir que a assinatura eletrônica tenha a mesma validade jurídica de uma assinatura física.
2. Integridade do documento: a CCB assinada eletronicamente deve garantir a integridade do documento, ou seja, assegurar que o conteúdo do contrato não seja alterado após a assinatura. Isso é feito por meio de tecnologias de criptografia, que protegem o documento contra adulterações e garantem que ele permaneça íntegro e seguro.
3. Confiança e autenticidade: além da certificação digital, a assinatura eletrônica deve ser realizada em uma plataforma segura e confiável, que registre de maneira adequada os dados e os metadados associados ao ato de assinatura. Esses registros são importantes para comprovar a autenticidade do processo e garantir que a assinatura tenha sido realizada de forma livre e consciente.
4. Consentimento informado: as partes envolvidas na assinatura da CCB devem estar plenamente informadas sobre o conteúdo do contrato e o processo de assinatura eletrônica. Isso inclui a leitura e o entendimento dos termos e condições, garantindo que o consentimento seja dado de forma informada e voluntária.
5. Armazenamento e acesso: após a assinatura, a CCB deve ser armazenada de forma segura e estar acessível para todas as partes envolvidas. O armazenamento seguro é fundamental para preservar a validade do documento ao longo do tempo, e o acesso deve ser garantido conforme necessário, respeitando as normas de proteção de dados e privacidade.
A fintechzação está transformando o cenário financeiro, e a assinatura eletrônica de CCBs é um exemplo claro de como a tecnologia pode simplificar e acelerar processos tradicionais.
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